Quadro de Alçadas

CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

- O CNDI dá apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para o cumprimento do Estatuto do Idoso;
- O CNDI apoia a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do Idoso, com indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
- O CNDI acompanha a elaboração da proposta orçamentária da União com atenção para ações que promovam os direitos das pessoas idosas;
- O CNDI promove a cooperação entre governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da Política nacional de Atendimento dos Direitos da pessoa idosa.

EBAPI – Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa

- Fomentar as políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e cidades amigas das pessoas idosas;
- Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
- Fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Promover a articulação governamental para a integração das políticas setoriais;
- Planejar a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas;
- Fortalecer o arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa;
- Dar apoio técnico aos entes federativos que aderirem à Estratégia, com vistas à promoção das comunidades e das cidades amigas das pessoas idosas;
- Realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa;
- Elaborar plano que contemple as ações a serem executadas pelos Municípios para a população idosa;
- Avaliar e monitorar, por meio de indicadores da Estratégia, com base em metodologia definida pelo Comitê̂Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;
- Buscar o reconhecimento (certificados e congêneres) pelo Governo federal de políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, implementados pelos Municípios, que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa.

Governos Estaduais

- Indicar o órgão responsável pela Estratégia;
- Indicar os servidores que participarão das capacitações oferecidas, presenciais ou a distância;
- Auxiliar o Governo federal na sensibilização, na mobilização e na capacitação dos Municípios para a adesão e a implementação da Estratégia;
- Fornecer apoio logístico para a realização de capacitações presenciais de servidores e lideranças comunitárias nos Municípios;
- Apoiar tecnicamente, em conjunto com o Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa e demais parceiros, os Municípios na elaboração do diagnóstico e do plano de que tratam os incisos II e III do caput do art. 5º e na execução das ações;
- Monitorar, em sistema próprio da Estratégia, a sua implementação, inclusive a partir da verificação das políticas públicas, dos programas, das ações, dos serviços ou dos benefícios implementados pelos Municípios;
- Identificar os Municípios que atendam aos critérios estabelecidos pelo Comitê̂Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com vistas a habilitá‐los na Estratégia.

Governos Municipais

- Indicar o órgão responsável pela Estratégia;
- Indicar os servidores que participarão das capacitações oferecidas, presenciais ou a distância;
- Divulgar as capacitações oferecidas, presenciais ou a distância, para as lideranças comunitárias;
- Instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou, quando já instituído, mantê‐lo ativo, de forma a garantir as condições para o exercício de suas competências legais;
- Elaborar o diagnóstico e o plano de ação exigidos pelo EBAPI
- Executar as ações do plano;
- Inserir informações em sistema próprio da Estratégia.

CEDI – Conselhos Estaduais dos Direitos do Idoso
CMDI – Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso

- Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;
- Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;
- Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações dos Estados ou Municípios destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;
- Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa;
- Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais voltados ao Idoso;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da
pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção e reparação;
- Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
- Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinas à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ações e aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
- Elaborar seu regimento interno;
- Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias estaduais, do Distrito Federal e municipais (PPA, LDO, LOA etc.) assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem;
- Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos;
- Organizar e realizar as conferências de direitos da pessoa idosa nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com o CNDI, observando que a convocação para realização da Conferência é feita pelo chefe do executivo em cada instância administrativa.

REALIZAÇÃO    

APOIO