Divulgação do Conselho e engajamento da Sociedade

O que legitima a ação de criar um Conselho de direitos da Pessoa Idosa é a mobilização e participação ativa da sociedade em sua formulação e instalação. Algumas medidas podem ser tomadas para estimular a mobilização e a participação da comunidade, entre as quais:

Mobilização da comunidade – identificar e organizar no Estado ou Município uma lista contendo nomes, endereços e contatos de pessoas, entidades e organizações governamentais e não governamentais que atuam com e para a pessoa idosa;

Fóruns de debate – promover, com o apoio de instâncias de governo, debates para discutir os direitos da pessoa idosa e a importância da criação de uma instância superior (Conselho de Direitos da Pessoa Idosa) para zelar pelas políticas destinadas ao atendimento destes direitos;

Comissão paritária - formar uma comissão paritária, composta por representantes governamentais e da sociedade civil, para discutir e elaborar uma proposta de anteprojeto de Lei para a criação do Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Anteprojeto de LEI - O anteprojeto da Lei que proporcionará a criação do Conselho do Idoso no Estado ou nos municípios pode ser elaborado com ajuda de especialistas e/ou baseados nas leis elaboradas por outros estados
ou municípios. Recomenda-se que o anteprojeto de criação do conselho, trate, também, sobre a implantação dos fundos estaduais/municipais de direitos da pessoa idosa.

Sensibilização do poder público – entidades, servidores públicos e cidadãos envolvidos na mobilização pela criação do conselho devem atuar na sensibilização da sociedade e do poder público para a necessidade de criação do fundo especial para captação de recursos financeiros junto ao setor privado, para recursos que sejam destinados exclusivamente para atender as necessidades das pessoas idosas.

Legitimação do anteprojeto de Lei - Recomenda-se que a versão final do anteprojeto seja submetida à aprovação dos diferentes setores sociais envolvidos, de modo a reduzir resistências e integrar a comunidade e
entidades representativas no movimento de mobilização pela criação do Conselho Municipal (ou estadual) dos Direitos da pessoa idosa.

Encaminhamento ao Poder Executivo - O anteprojeto deve ser encaminhado pela comissão ao Governador ou Prefeito, pois cabe a ele a iniciativa de envio ao Legislativo de um Projeto-Lei. Esse encaminhamento
pode ser realizado por meio da realização de audiências entre a comissão e estas autoridades para referendar a importância da aprovação do anteprojeto.

Comissão paritária governamental - Para dar início ao processo de criação do conselho a autoridade legal (governador ou prefeito) deve constituir uma comissão paritária governamental para tratar da identificação das
entidades não-governamentais que poderão fazer parte do conselho. O processo eletivo deve ser amplamente divulgado e totalmente transparente.

Eleição de representantes – O momento da eleição de representantes da sociedade civil e de representantes governamentais para a composição do conselho é uma oportunidade de divulgar a criação do Conselho em Defesa
do Idoso no Estado ou na Cidade e merece um plano de divulgação amplo para que toda a sociedade possa participar;

Instalação do Conselho - Recomenda-se que a instalação do Conselho seja um evento amplamente divulgado e festejado, visando dar conhecimento à comunidade local da existência de um órgão superior de defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.

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