Conhecendo a LOA
A utilização dos recursos do fundo do idoso, assim como qualquer despesa pública, não pode ser executada sem estar prevista na lei orçamentária anual (LOA).
A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento de curto prazo (ciclo anual) utilizado pelos municípios para gerenciar suas receitas e despesas públicas no ciclo orçamentário anual.
O Poder Executivo é responsável por elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, respeitando às orientações impostas pelo Plano Plurianual (PPA) e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município.
Cabe à câmara de vereadores examinar, modificar e votar o projeto de LOA até o encerramento da sessão legislativa (15 de dezembro). Caso isso não ocorra, o recesso é suspenso até que a votação seja concluída.
No prazo máximo de 30 dias após a publicação da LOA, o Executivo estabelece o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.