Quadro de alçadas

CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

  • -  O CNDI dá apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para o cumprimento do Estatuto do Idoso;

  • -  O CNDI apoia a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do Idoso, com indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

  • -  O CNDI acompanha a elaboração da proposta orçamentária da União com atenção para ações que promovam os direitos das pessoas idosas;

  • -  O CNDI promove a cooperação entre governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da Política nacional de Atendimento dos Direitos da pessoa idosa.

    EBAPI – Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa

  • -  Fomentar as políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e cidades amigas das pessoas idosas;

  • -  Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;

  • -  Fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

  • -  Promover a articulação governamental para a integração das políticas setoriais;

  • -  Planejar a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas;

  • -  Fortalecer o arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa;

  • -  Dar apoio técnico aos entes federativos que aderirem à Estratégia, com vistas à promoção das comunidades e das cidades amigas das pessoas idosas;

  • -  Realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações,

dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população

idosa;

  • -  Elaborar plano que contemple as ações a serem executadas pelos

    Municípios para a população idosa;

  • -  Avaliar e monitorar, por meio de indicadores da Estratégia, com base

    em metodologia definida pelo Comitê̂ Gestor da Estratégia Brasil

    Amigo da Pessoa Idosa;

  • -  Buscar o reconhecimento (certificados e congêneres) pelo Governo

    federal de políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, implementados pelos Municípios, que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa.

    Governos Estaduais

  • -  Indicar o órgão responsável pela Estratégia;

  • -  Indicar os servidores que participarão das capacitações oferecidas,

    presenciais ou a distância;

  • -  Auxiliar o Governo federal na sensibilização, na mobilização e na

    capacitação dos Municípios para a adesão e a implementação da

    Estratégia;

  • -  Fornecer apoio logístico para a realização de capacitações presenciais

    de servidores e lideranças comunitárias nos Municípios;

  • -  Apoiar tecnicamente, em conjunto com o Comitê̂ Gestor da

    Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa e demais parceiros, os Municípios na elaboração do diagnóstico e do plano de que tratam os incisos II e III do caput do art. 5o e na execução das ações;

  • -  Monitorar, em sistema próprio da Estratégia, a sua implementação, inclusive a partir da verificação das políticas públicas, dos programas, das ações, dos serviços ou dos benefícios implementados pelos Municípios;

  • -  Identificar os Municípios que atendam aos critérios estabelecidos pelo Comitê̂ Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com vistas a habilitálos na Estratégia.

    Governos Municipais

  • -  Indicar o órgão responsável pela Estratégia;

  • -  Indicar os servidores que participarão das capacitações oferecidas,

    presenciais ou a distância;

  • -  Divulgar as capacitações oferecidas, presenciais ou a distância, para

    as lideranças comunitárias;

  • -  Instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou, quando

    já instituído, mantêlo ativo, de forma a garantir as condições para o

    exercício de suas competências legais;

  • -  Elaborar o diagnóstico e o plano de ação exigidos pelo EBAPI

  • -  Executar as ações do plano;

  • -  Inserir informações em sistema próprio da Estratégia.

CEDI – Conselhos Estaduais dos Direitos do Idoso CMDI – Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso

  • -  Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;

  • -  Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;

  • -  Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações dos Estados ou Municípios destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

  • -  Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa;

  • -  Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais voltados ao Idoso;

  • -  Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção e reparação;

  • -  Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;

  • -  Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinas à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ações e aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;

  • -  Elaborar seu regimento interno;

  • -  Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias

    estaduais, do Distrito Federal e municipais (PPA, LDO, LOA etc.) assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem;

  • -  Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos;

  • -  Organizar e realizar as conferências de direitos da pessoa idosa nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com o CNDI, observando que a convocação para realização da Conferência é feita pelo chefe do executivo em cada instância administrativa.

REALIZAÇÃO    

APOIO