Definição dos Conselheiros

A escolha dos membros do conselho deverá seguir o que está disposto no seu regimento interno.

Observa-se que atualmente não há padronização entre os diversos conselhos já estabelecidos, porém recomenda-se o respeito à natureza paritária dos conselhos, isto é, o conselho deve ser composto por igual número de representantes do governo e da sociedade civil local, se possível com alternância na presidência.

O processo eletivo das entidades não governamentais que farão parte do conselho deve ser amplamente divulgado e totalmente transparente. Caberá ao representante do poder executivo indicar os representantes governamentais do conselho.

Para garantir a máxima eficiência do conselho, alguns cuidados de natureza prática terão que ser tomados:

a- Escolher representantes da sociedade civil que, além de engajamento na causa, demonstrem possuir a dedicação de tempo, recursos financeiros e materiais suficientes para participar das atividades impostas pela rotina de um conselheiro.

b- Escolher representantes do governo sejam pessoas com conhecimento e comprometimento com a garantia dos direitos da pessoa idosa. Eles devem possuir representatividade e poder de fato para articular com os órgãos do poder executivo as questões discutidas e priorizadas no conselho.

c- A falta de representatividade também pode ocorrer entre os membros da sociedade civil. Em grandes cidades é muito difícil identificar entidades representativas dos interesses dos cidadãos das diversas regiões.

d- Equilibrar o conhecimento entre os representantes da sociedade civil e do governo.

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