O Itaú Viver Mais em conjunto com o Portal do Envelhecimento torna público o Edital Acadêmico de Pesquisa 2021: envelhecer com futuro, para apoiar projetos acadêmicos de caráter interdisciplinar e desenvolvidos por pesquisadores(as). Este Edital inaugura uma nova modalidade de investimento social voltado à pesquisa acadêmica, ampliando nosso compromisso em colaborar para a construção de conhecimento, fator chave para a longevidade e a participação plena na sociedade. Acreditamos que a produção de conhecimento tem o potencial de indicar caminhos baseados na proteção dos direitos humanos e na política do envelhecimento ativo.
2.8.1 Projetos que se enquadrem no disposto no item 2.8 e ainda não possuam o parecer com aprovação do Comitê de Ética de sua respectiva região, deverão realizar este procedimento e encaminhar na plataforma longeviver o parecer com aprovação até a data limite de 07/01/2022.
3.4.1 Constatando-se que o nome do(a) pesquisador(a) aparece em mais de um projeto, será somente considerada válida a sua participação no último projeto inscrito.
5.1.1 O produto 1 consiste na participação do proponente no Seminário Final, a ser realizado pelo Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento
5.1.2 O produto 3 será publicado exclusivamente no site do Portal do Envelhecimento.
5.1.3 O produto 4 será publicado exclusivamente em e-book a ser desenvolvido pelo Portal do Envelhecimento.
5.1.4 Os Produtos descritos no item 5.1. acima deverão ser publicados em veículos que possuam credibilidade científica.
5.1.4.1 Os demais veículos deverão ter crivo do Portal do Envelhecimento.
5.2.1 Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento”.5.2.2 Se publicado em coautoria: "Pesquisador apoiado pelo Itaú Viver Mais e Portal do Envelhecimento".
5.3.1 Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida do bolsista a devolução dos valores recebidos.
6.2.1 Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser devidamente justificada e submetida formalmente à prévia aprovação do Portal do Envelhecimento.
7.3.1 Não havendo número necessário de projetos com mérito acadêmico em determinada categoria, será feita uma nova redistribuição de apoios.
7.5.1 Em caso de não cumprimento das entregas dos produtos descritos no item 5, o pesquisador deverá restituir integralmente ou parcialmente os valores recebidos até o momento do desligamento. A restituição deverá ser por meio de depósito em conta-corrente do Portal do Envelhecimento, a ser informada quando da comunicação do desligamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação. A pesquisa será automaticamente desclassificada do Edital.
9.2.1 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou não assinar o contrato será desclassificado do processo.
10.4.1 Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste edital.
10.4.2 Reconhece e declara automaticamente que aceita as decisões do Comitê de Patrocínios e Doações do ITAÚ assim como do Portal do Envelhecimento para dirimir questões omissas.
10.4.3 Responsabiliza-se legalmente pela veracidade e legitimidade dos documentos e projeto acadêmico apresentado.
10.4.4 Responsabiliza-se pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.
13.2.1 o(a) pesquisador(a) terá 2 (dois) dias úteis para entregar documentação complementar necessária para o pagamento do apoio financeiro, esta documentação será especificada em e-mail próprio enviado para o proponente cadastrado.
13.2.2 o(a) pesquisador(a) assinará um contrato que atesta o valor do apoio aprovado e seu compromisso de prestar contas nos moldes previstos neste Edital.
13.3.1 O Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento poderão usar os Direitos, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham por finalidade divulgar o edital, seus resultados, inclusive nas mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, inclusive por e-mail, sem qualquer restrição de quantidade de exemplares, número de impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.
13.3.2 O Itaú Viver Mais assim como o Portal do Envelhecimento poderão, por si ou por terceiros:
13.3.2.1 Fixar e reproduzir os Direitos por meio de qualquer captação de imagens e/ou sons em quaisquer suportes tangíveis, inclusive por meio de fotografia, áudio, vídeo ou processos assemelhados;
13.3.2.2 Divulgar, veicular e/ou exibir os Direitos e ainda os suportes referidos na alínea acima, de forma privada ou pública, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades relacionadas ao edital e os projetos de pesquisa;13.3.2.3 Divulgar, veicular e/ou exibir todos e quaisquer materiais ou suportes em que os Direitos estejam incluídos, a quaisquer pessoas, inclusive a colaboradores do Itaú Unibanco e/ou das Empresas Itaú Unibanco e do Portal do Envelhecimento.
13.3.2.4 Armazenar os Direitos em computador ou em bases de dados, para que se possam realizar os usos previstos neste regulamento, ou, ainda, para fins de arquivo.
13.5.1 O disposto no item acima compreende, mas não se limita à elaboração pelo Itaú Viver Mais assim como ao Portal do Envelhecimento de quaisquer documentos ou materiais a partir das pesquisas apresentados pelos participantes ou de quaisquer dados, informações, análises, soluções, projetos, processos, orientações, planos, metodologias, mecanismos, critérios, estratégias, modelos, métodos, instruções, técnicas e sugestões contidos nas pesquisas.
15.1.1 O cancelamento do apoio financeiro implicará na devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, exceto em casos de força maior, como doença grave, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do pesquisador proponente.
15.1.2 Caso o pesquisador proponente não devolva os valores recebidos no prazo estipulado no item 7.5.1, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente.
16.2.1 As decisões tomadas pelo Comitê Técnico de Avaliação são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.